Para garantir o conforto e segurança dos nossos pacientes durante o período de internação, os Hospitais dos Planos de Saúde Samel colocam-se inteiramente à disposição de seus clientes, familiares, acompanhantes e visitantes, para acolhê-los e apoiá-los, desde o momento da entrada em nossas unidades até a alta hospitalar.
E para que a sua estada seja mais tranquila e satisfatória, algumas orientações e informações referentes às normas, procedimentos e aos serviços hospitalares são necessárias.
Ao chegar dirija-se ao check-in internação do Hospital Oscar Nicolau ou na unidade Samel – Boulevard.
Documentos Necessários
- RG e CPF
- Cartão do Plano de Saúde;
- Certidão de nascimento para pacientes menores de idade, que devem estar acompanhados de um responsável maior de idade;
- Pacientes estrangeiros devem apresentar o passaporte;
- RG e CPF do acompanhante, este deve ser maior de 18 anos;
- Risco Anestésico;
- Risco Cardiológico;
- Trazer todos os exames realizados para possível consulta da equipe médica durante a cirurgia;
Orientações Pré-cirúrgica
- Jejum: de 8 horas antes do procedimento (alimentos líquidos e sólidos), este item deve ser esclarecido com o médico.
- Jejum para crianças descrito no risco anestésico e orientado pelo cirurgião pediátrico;
- Tricotomia: remover todos os pelos do local da cirurgia.
- Unhas: esmaltes devem ser removidos.
- Cabelo: sem cabelos úmidos ou molhados.
- Adorno: comparecer sem nenhum adorno (relógio, aliança, brinco, anéis, pulseiras, colares, piercing, etc…)
- Trazer todos os medicamentos de usos continuo: comunicar a equipe de enfermagem.
- Cada paciente tem direito a 1 (um) acompanhante, este deve ser do mesmo sexo do paciente internado em apto duplo.
- O acompanhante do pacientes masculino pode ser do sexo feminino;
Itens de Higiene Pessoal
- Roupa íntima;
- Roupas confortáveis e fáceis de vestir como pijama (de preferência de tecido de algodão e com abertura frontal);
- Cobertor;
- Escova e creme dental, sabonete, shampoo, condicionador, pente ou escova de cabelo;
- Toalhas de rosto e de banho;
- Travesseiro;
- Chinelo antiderrapante.
Itens para Gestante
- Para gestantes, além dos itens de uso pessoal, são necessários:
- Camisola com abertura frontal para auxiliar na amamentação;
- Absorvente pós-operatório;
- Fraldas descartáveis (Tamanho RN/P);
- Fraldas de pano;
- Roupas e itens de higiene para o recém-nascido.
Alimentação
- Não é permitido trazer alimentos para os pacientes.
Cada paciente segue uma dieta exclusiva prescrita pelo médico e acompanhada pela equipe de Nutrição e Dietética. Outros tipos de alimentos podem comprometer a recuperação do paciente;
- Orientações ou solicitação de mudança de dieta deve ser prescrita pelo médico.
- A alimentação para acompanhantes somente será fornecida aos que acompanham pacientes menores de 18 anos e/ou maiores de 65 anos.
- Acompanhantes da Maternidade têm direito à alimentação.
- Acompanhantes de pacientes em apartamento individual tem direito à alimentação.
Horário das refeições:
- Café da manhã: 06h30 às 08h00.
- Colação: 09h00 às 10h00.
- Almoço: 11h30 às 13h30.
- Lanche da Tarde: 15h00 às 16h00.
- Jantar: 18h00 às 19h30.
- Ceia: 20h00 às 21h00.
Horários de visita:
Apartamento e Enfermaria:
09h às 10h;
20h às 12h.
É permitido apenas 1 visitante por horário.
A troca de acompanhante permanece livre, conforme a necessidade do paciente.
UTI Adulto:
11h às 12h;
16h às 17h.
É permitido apenas 1 visitante por horário.
A troca de acompanhante de ser realizada nos seguintes horários: 06h às 08h; 11h às 12h e 18h às 20h.
UTI Neonatal e Pediátrica:
10h às 12h;
16h às 18h.
É permitido apenas 1 visitante por horário.
Horários de Boletim Médico e Troca de Acompanhante – Hospital Samel Boulevard
Apartamentos e Enfermarias – Somente troca de acompanhante
08h às 09h.
20h às 21h.
UTI – Boletim Médico
11h às 11h30 (leitos de 01 a 07);
16h às 16h30 (leitos de 08 ao 15).
É permitido apenas 1 visitante por horário.
É proibida a entrada de pessoas trajando bermudas, chinelos e sapatos abertos.
Boletins Médicos
- UTI Neonatal e Infantil: 12h:00.
- UTI Adulto: 11h00.
Visita Médica
- A visita médica é realizada uma vez ao dia por um profissional do corpo clínico dos Hospitais dos Planos de Saúde Samel, podendo ou não ser o profissional que realizou o primeiro atendimento.
- Em caso de intercorrência, o médico do Setor de Emergência ou médico intensivista prestará atendimento ao paciente internado.
- Em caso de solicitação de parecer médico, o prazo para realização da visita médica poderá ocorrer em até 24 h.
Informações Adicionais
- Nenhuma informação do paciente será dada por telefone, nem mesmo aos familiares.
- As informações sobre o estado de saúde do paciente somente serão fornecidas pelo médico ao paciente e acompanhante presencialmente;
- Não é permitida a entrada de menores de 12 anos para visitas aos pacientes internados;
- Não será permitido aos visitantes entrar no hospital com trajes inadequados (sem camisa, de shorts, roupas transparente);
- A Samel não se responsabiliza por objetos pessoais deixados nas dependências do Hospital.
- Não fale em voz alta e seja discreto. Mantenha o silêncio no ambiente hospitalar;
- É proibido fumar nas dependências dos Hospitais Samel conforme Lei Nº. 7.592/89;
- Não adentre as Salas de Serviço, Postos de Enfermagem, Copas e áreas exclusivas aos funcionários;
- Não lave ou estenda roupas nos aposentos e janelas;
- Em caso de dúvida entre em contato pelo telefone: 2129-2296 ou 2298
Conheça seus direitos e deveres como paciente dos Hospitais dos Planos de Saúde Samel
DIREITOS DO PACIENTE
- Ser tratado com dignidade, respeito, dedicação e humanidade por todos os colaboradores dos Hospitais Samel, sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, respeitada a individualidade.
- Ser identificado e tratado por seu nome, nome social ou sobrenome, e não por códigos, números, nome de sua doença ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
- Poder identificar as pessoas responsáveis, direta ou indiretamente para seu cuidado, por meio de uniformes e crachás legíveis, posicionados em lugar de fácil visualização nos quais deverão constar nome, função e foto.
- Ter sua privacidade, individualidade e integridade física asseguradas em qualquer momento do atendimento.
- Ter assegurado o direito a confidencialidade de suas informações por um termo de confidencialidade assinado por todo profissional que ingressa na instituição e cujo descumprimento lhe acarretará responsabilidade jurídica.
- Estar acompanhado, em consultas e internações, por pessoa indicada pelo paciente, se desejar.
- Indicar um familiar ou responsável para decidir em seu nome acerca de tratamento, caso esteja impossibilitado de fazê-lo.
- Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
- Sua doença ou hipótese diagnóstica, procedimentos, exames diagnósticos, medicações, tratamentos e duração prevista destes, bem como os riscos de não realizar o tratamento proposto;
- Riscos, benefícios, efeitos inconvenientes e alternativas dos procedimentos diagnósticos e terapêuticos invasivos a serem realizados;
- Consentir ou recusar, de forma livre, a qualquer tempo, voluntária e esclarecida, qualquer um dos procedimentos propostos sejam eles diagnósticos, terapêuticos, sejam avaliações clínicas, desde que não haja risco de morte.
- Ter prontuário elaborado de forma legível, contendo sua identificação pessoal, exame físico, exames complementares com os respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo, procedimentos ou tratamentos realizados, evolução e prescrição médica diárias, bem como a identificação clara de cada profissional prestador do cuidado, de forma organizada, de acordo com os documentos padronizados pelos Hospitais Samel.
- Solicitar cópia ou ter acesso a seu prontuário, de acordo com as normas internas dos Hospitais Samel.
- Ter situações de dores físicas avaliadas e controladas de acordo com as rotinas e procedimentos prescritos pelo Corpo Clínico.
- Conhecer a procedência do sangue e de hemoderivados antes de recebê-los, podendo verificar sua origem, seu prazo de validade, tendo respeitados sempre seus valores, cultura e direitos individuais, com tais informações anotadas em seu prontuário para posterior consulta.
- Ter respeitada sua crença espiritual e religiosa, receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa, direitos esses extensivos a seus familiares.
- Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos, escritos de forma legível, de forma a buscar sua cura e sua reabilitação, além da prevenção a complicações.
- Interromper tratamentos indesejados e que visem apenas prolongar sua vida sem qualidade.
- Disponibilizar ao paciente e seus familiares, informações sobre a forma e os procedimentos necessários para a doação de órgãos realizados no Estado de acordo com a Central Estadual de Transplante no Amazonas, seguindo a lei Nº 9.434/97, que regulamenta a Política Nacional de Transplantes de Tecidos, Órgãos e Partes do Corpo Humano.
- Se criança ou adolescente, ter seus direitos na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Nº 8.069/90 assegurados, entre eles, a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável a seu lado.
- Se idoso, ter todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso – Lei Nº 10.741/03 assegurados, em especial a permanência, em caso de internação ou observação, de um acompanhante em tempo integral, salvo determinação médica em contrário.
- Se paciente com transtorno mental, ter seus direitos assegurados, de acordo com a Lei Nº 10.216/01.
- Ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e os regulamentos dos Hospitais Samel e sobre os canais de comunicação institucionais para a obtenção de informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações, tais como site institucional, pesquisa de satisfação, Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e Ouvidoria ANS dos Hospitais Samel.
DEVERES DO PACIENTE
São obrigações do paciente durante o período em que permanecer nos Hospitais Samel:
- Agir com urbanidade e discrição nas dependências dos Hospitais Samel, seguindo os padrões e normas da instituição.
- Respeitar o direito dos demais pacientes, empregados, corpo clínico e prestadores de serviços da instituição, que deverão ser tratados com cortesia, utilizando-se dos canais de comunicação disponíveis para exercer seu direito de apresentar reclamações.
- Ter ciência de todas as condições de admissão ou internação de pacientes, de acordo com o termo dos Hospitais Samel.
- Observar todas as recomendações e instruções que lhe foram transmitidas pelos profissionais de saúde que prestaram ou prestam atendimento, assumindo a responsabilidade pelas consequências advindas da não observação de tais instruções.
- Honrar seu compromisso financeiro com os Hospitais Samel, saldando ou fazendo saldar o responsável financeiro seu atendimento médico-hospitalar, tento no que se refere as contas hospitalares quanto aos honorários de seus médicos existentes.
- Fornecer informações confiáveis, a fim de proporcionar uma avaliação adequada de seu estado de saúde, como antecedentes clínicos e cirúrgicos, hospitalizações, uso de medicamentos ou hábitos sociais.
- Seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências da sua recusa.